- 1 -A construção, reconstrução, alteração ou modificação de jazigos, capelas, ossários e sepulturas perpétuas depende de licença da Junta de Freguesia, salvo as obras de mera limpeza e conservação que não alterem a estrutura ou o aspeto da construção.
- 2 -O pedido deve ser instruído com os elementos técnicos necessários, designadamente projeto, memória descritiva, prazo de execução e identificação do responsável.
Artigo 32.º — Licenciamento de obras
Vigente desde: 22/10/2026