- 1 -Os concessionários são obrigados a manter em bom estado de conservação os jazigos, capelas, ossários e sepulturas perpétuas.
- 2 -Sempre que se verifique ruína, perigo ou degradação relevante, a Junta de Freguesia notifica os responsáveis para realizarem as obras necessárias.
- 3 -Em caso de urgência ou incumprimento, a Junta pode promover as obras indispensáveis, a expensas dos concessionários.
Artigo 35.º — Obras de conservação
Vigente desde: 22/10/2026