- 1 -As transmissões por morte são admitidas nos termos gerais de direito, mediante averbamento solicitado.
- 2 -As transmissões entre vivos dependem de autorização da Junta de Freguesia, nos termos do presente regulamento e da legislação aplicável.
- 3 -O averbamento depende da apresentação dos documentos comprovativos da transmissão.
Artigo 36.º — Transmissão das concessões
Vigente desde: 22/10/2026