- 1 -Consideram-se abandonadas as concessões cujos titulares não sejam conhecidos ou, sendo-o, não exerçam os seus direitos por período superior a 10 anos, nos termos do presente regulamento e após citação edital e demais formalidades adequadas.
- 2 -Verificados os pressupostos, a Junta de Freguesia pode declarar a prescrição da concessão a seu favor.
Artigo 37.º — Abandono e prescrição
Vigente desde: 22/10/2026