- 1 -O cemitério da Freguesia de Sobretâmega destina-se, em primeiro lugar, à inumação dos falecidos residentes ou falecidos na área da freguesia.
- 2 -Podem ainda ser inumados no cemitério da Freguesia de Sobretâmega:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares, sepulturas perpétuas ou outras concessões tituladas no cemitério;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que, à data da morte, tivessem nela residência habitual;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, quando ocorram circunstâncias ponderosas e exista disponibilidade.
- 3 -A prova da residência habitual do falecido é feita por qualquer meio idóneo, designadamente documento de identificação, atestado, comprovativo fiscal ou outro documento bastante.
Artigo 5.º — Âmbito do cemitério
Vigente desde: 22/10/2026