- 1 -O requerente é responsável pela utilização adequada da capela mortuária e pelos bens nela depositados durante o período de utilização.
- 2 -A manutenção, asseio e correta utilização do espaço são da responsabilidade do requerente ou da entidade encarregada do funeral.
- 3 -No final da utilização, devem ser retirados todos os adereços, flores, materiais e objetos da cerimónia, devendo as instalações ser entregues nas condições em que foram recebidas.
Artigo 51.º — Deveres do requerente
Vigente desde: 22/10/2026