- 1 -O presente Regulamento inclui as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano, estabelece os princípios e normas aplicáveis à proteção das árvores, visando a manutenção e desenvolvimento, de forma a manter o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, bem como possibilitar, através da sua correta e adequada utilização, por parte dos munícipes e utentes, a defesa da melhoria da qualidade de vida e a criação de um ambiente biofísico sustentado e sadio.
- 2 -Este regulamento aplica-se ao arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município.
- 3 -O arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do município será alvo de inventário municipal do arvoredo em meio urbano, a ser elaborado e divulgado nos termos do previsto pelos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se a todo o território do Município de Viseu, independentemente das especificidades existentes nas Freguesias que o integram.
- 5 -Ficam obrigados ao cumprimento do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas da Câmara Municipal de Viseu e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento;
- b)As Freguesias, tendo em vista as competências que foram ou que lhe venham a ser delegadas no âmbito da gestão e manutenção de espaços verdes;
- c)As entidades que intervenham no espaço público municipal e no respetivo subsolo, independentemente da sua qualidade e do título que legitime a sua intervenção;
- d)Os requerentes ou titulares de operações urbanísticas relativamente ao âmbito territorial das mesmas;
- e)Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se situem espécies arbóreas, de acordo com as condições especialmente constantes do presente regulamento;
- f)Todos os que usufruam do espaço público onde se situe património arbóreo.
Artigo 2.º — Objeto, âmbito e destinatários
Vigente desde: 12/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024