A Câmara Municipal considera, no âmbito do presente Regulamento, que devem ser preservados os exemplares de qualquer espécie, que não seja considerada invasora, bem como outro património vegetal com relevância preponderante para o município.
Artigo 24.º — Da preservação do arvoredo urbano
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024