- 1 -As caldeiras devem ter dimensões compatíveis com o saudável e pleno crescimento das espécies arbóreas plantadas.
- 2 -As caldeiras poderão ser implantadas em passeio, áreas de estacionamento e separadores de vias, e na sua implantação deverá considerar-se a distância a fachadas de edifícios, a garantia da acessibilidade universal [Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto] e a não introdução de constrangimentos à circulação rodoviária.
- 3 -O dimensionamento das caldeiras para árvores deverá ser feito de acordo com o porte das árvores, tendo em conta as seguintes dimensões mínimas:
- a)Para árvores de pequeno porte, a dimensão mínima preconizada para caldeiras quadrangulares é de 1,50 m x 1,50 m e para outros formatos de implantação a área interna mínima de 2,50 m²;
- b)Para árvores de médio porte, a dimensão mínima preconizada para caldeiras quadrangulares é de 1,75 m x 1,75 m e para outros formatos de implantação a área interna mínima de 3,00 m²;
- c)Para árvores de grande porte, a dimensão mínima preconizada para caldeiras quadrangulares é de 2,00 m x 2,00 m e para outros formatos de implantação a área interna mínima de 4,00 m².
- 4 -Em casos excecionais de requalificações urbanas em áreas urbanas já consolidadas, em que a implementação das dimensões de caldeiras, acima referidas, não seja possível de concretizar, estas poderão ser mais reduzidas que o acima preconizado através de avaliação por parte dos serviços municipais.
- 5 -Em termos de desenho urbano, são admissíveis situações de caldeiras contínuas/trincheiras, que permitam uma separação das circulações pedonais e rodoviárias, introduzindo maior conforto e segurança, devendo as mesmas respeitar as larguras estipuladas anteriormente.
- 6 -Em caldeiras implantadas em espaço de circulação pedonal (passeios), deverá ser assegurada uma distância mínima de 0,80 m da implantação da árvore ao lancil ou guia de transição.
- 7 -A profundidade da caldeira deverá adequar-se à espécie proposta, ao calibre especificado e às condições específicas do terreno., e a profundidade mínima recomendada para as covas de plantação é de 1 metro.
- 8 -O revestimento de caldeiras deverá assegurar sempre a sua permeabilidade, recomenda-se a utilização de materiais soltos, tal como: casca de pinheiro, inertes tais como seixo rolado, gravilhas ou plantações.
Artigo 38.º — Dimensionamento, implantação e revestimento de caldeiras
Vigente desde: 12/12/2024
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