- 1 -A tutoragem deve ser executada com prumos de madeira torneados com tratamento antifúngico com altura mínima de 2 metros e 8 centímetros de diâmetro, deverão ser enterrados no solo a uma profundidade mínima de 50 centímetros, fixos entre si com travessas de madeira com tratamento antifúngico e comprimento entre 40 a 60 centímetros. A amarração da árvore a tutores de madeira deve ser efetuada com cinta elástica, não abrasiva, com largura adequada.
- 2 -A implementação da tutoragem em árvores públicas deve cumprir as seguintes regras, consoante o caso:
- a)Árvores em caldeiras nos passeios - tutoragem dupla, colocada no sentido dos ventos dominantes;
- b)Árvores em caldeiras em estacionamento paralelo - Tutoragem quádrupla, de modo a proteger os troncos das árvores dos carros, para uma maior estabilidade poderão ser colocadas 2 alturas de travessas de madeira;
- c)Árvores em caldeiras, estacionamento perpendicular e/ou em espinha - Tutoragem quádrupla, colocados de modo a assegurar a proteção do tronco da árvore, em relação aos carros;
- d)Árvores em espaços verdes - tutoragem dupla, colocada no sentido dos ventos dominantes;
- e)Tutoragem em coníferas - tutoragem dupla ou simples, dependendo do revestimento do fuste.
- 3 -Os tutores devem ser cravados de modo a não afetar as raízes, ficando a prumo e bem fixos, tendo o cuidado de não ferir a planta na amarração. A retificação dos tutores deverá ser efetuada com regularidade, podendo ser necessário, em locais ventosos, efetuar-se um maior número de intervenções por ano.
- 4 -O tutor e atilho deverão estar corretamente posicionados, de forma a não danificarem o tronco ou ramos da árvore. Deverão ser utilizados atilhos em borracha que não provoquem ferimentos no tronco.
Artigo 39.º — Tutoragem
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024