- 1 -Os Serviços Técnicos das Autarquias responsáveis pela Gestão do arvoredo deverão divulgar e noticiar todas as intervenções em árvores, nomeadamente poda e abate, indicando os motivos das mesmas e a entidade que executará os trabalhos, devendo fazer os avisos com uma antecedência mínima de 48 horas.
- 2 -A comunicação citada no ponto anterior deve ser colocada na página do Município, Plataforma e nos locais da intervenção, nomeadamente na árvore no caso dos abates de árvores.
- 3 -Nos locais das intervenções (podas/abates/intervenções) e durante as mesmas deve ser implementado um sistema de sinalização e de área de segurança bem visíveis e de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 44.º — Avisos e sinalização de intervenções no arvoredo
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024