- 1 -A candidatura deverá ser efetuada, até 60 (sessenta) dias úteis, após o nascimento da criança.
- 2 -Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do art. 6.º do presente regulamento, a data do termo para apresentação da candidatura é de até 60 (sessenta) dias úteis a ser contada a partir da data em que a criança é entregue ao/a requerente ou requerentes.
- 3 -Apenas são elegíveis os nascimentos ocorridos após 01 de janeiro de 2025, inclusive, considerando-se os retroativos até à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024