- 1 -O pagamento do Apoio estará dependente da disponibilidade de Tesouraria da Junta de Freguesia.
- 2 -O pagamento do Apoio deverá ser pago num prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação dos documentos comprovativos da realização das despesas.
- 3 -Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o/a requerente ou requerentes deverão, no prazo de 90 (noventa) dias úteis, apresentar os documentos comprovativos da realização das despesas.
Artigo 14.º — Pagamento
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024