A comprovada prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes implica o indeferimento do processo, inibe-o(s) do acesso ao Apoio à Natalidade de forma permanente e obriga-o(s) ao reembolso do montante do apoio já atribuído, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 16.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024