- 1 -Toda a documentação, finda a sua fase ativa, deve ser remetida ao Arquivo para gestão intermédia ou definitiva pelo respetivo serviço possuidor.
- 2 -A remessa deve ser previamente agendada com o Arquivo.
- 3 -Deve ser acompanhada por Guia de Remessa ou lista, com:
- a)Serviço de origem;
- b)Identificação das séries/documentos;
- c)Datas extremas;
- d)Quantidade e tipo de unidades de instalação.
- 4 -Os serviços produtores devem:
- a)Eliminar duplicados;
- b)Garantir acondicionamento adequado;
- c)Assegurar integridade dos conjuntos documentais.
Artigo 5.º — Procedimentos de Remessa
Vigente desde: 22/10/2026