- 1 -Em caso de desistência do adjudicatário, posterior ao pagamento da totalidade do valor da adjudicação, o dinheiro não lhe será restituído.
- 2 -Caso a desistência se verifique por facto imputável à Freguesia, o adjudicatário terá direito a reaver o valor já pago.
Artigo 11.º — Desistência
Vigente desde: 13/12/2024
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