A adjudicação é feita pelo prazo de cinco anos, automaticamente renovável por períodos sucessivos de um ano, e pode ser denunciada por aviso prévio de 60 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo titular do local de venda ou pela Freguesia.
Artigo 13.º — Prazo da concessão
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024