- 1 -Pela utilização e ocupação de cada local de venda do Mercado será cobrado a taxa que se encontra fixada no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Teotónio.
- 2 -O pagamento pela utilização e ocupação das lojas ou bancas de caráter permanente ou mensal é devido mensalmente, devendo ser efetuado nos serviços administrativos da Freguesia de São Teotónio, até ao dia 10 do mês a que respeita.
- 3 -O pagamento pela utilização diária, deve ser efetuado o pagamento até ao dia que pretende utilizar a banca, no horário dos serviços administrativos, contra a entrega de uma guia.
- 4 -As guias referidas no número anterior são intransmissíveis, devendo os titulares conservá-las em seu poder durante o período da sua validade, sob pena de lhe ser exigido novo pagamento por uma nova emissão.
- 5 -Os ocupantes dos locais de venda são obrigados a apresentar à fiscalização, sempre que esta os solicitar, os documentos comprovativos dos pagamentos das taxas devidas à Freguesia de São Teotónio, presumindo-se, salvo prova em contrário, a falta do aludido pagamento quando os não apresente ou se recuse a fazê-lo, no prazo de 15 dias.
- 6 -A Freguesia de São Teotónio declarará a perda do direito de ocupação, sem direito a indemnização, desde que o ocupante deixe de satisfazer o pagamento da taxa de ocupação ou do reembolso referido no número anterior, durante três meses consecutivos, sem prejuízo da cobrança coerciva das taxas em dívida e das demais consequências previstas no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Taxa mensal de ocupação e outros encargos de natureza pecuniária
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024