O direito de ocupação dos locais de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Por morte ou invalidez do respetivo titular, não sendo requerida a sua substituição no prazo legal;
- b)Pela falta de pagamento das taxas correspondentes, durante três meses consecutivos;
- c)Se a atividade não for iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da arrematação, sem motivo justificativo;
- d)Pela utilização do lugar para fins diferentes daquele para que foi concedido.