- 1 -A realização de quaisquer obras, ainda que de simples adaptação, nos espaços ocupados, depende de prévia autorização da Freguesia de S. Teotónio.
- 2 -As obras e benfeitorias efetuadas, quando autorizadas, ficarão propriedade da Freguesia de São Teotónio, sem direito a qualquer indemnização ao interessado, e sem que este possa alegar o direito de retenção.
Artigo 19.º — Obras
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