- 1 -Após a adjudicação do local de venda e o pagamento do valor da arrematação e outros valores devidos, o Presidente da Junta de Freguesia emite uma licença em nome do titular do local de venda.
- 2 -Da licença devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do local de venda;
- b)Referência à forma como acedeu ao local;
- c)Identificação do local ocupado, sua dimensão e localização;
- d)Ramo de atividade autorizado a exercer;
- e)Tipos de produtos autorizados a comercializar;
- f)Horário de funcionamento permitido;
- g)Condições especiais da ocupação;
- h)Data de emissão e validade da licença.
- 3 -Pela emissão da Licença de ocupação há lugar ao pagamento de taxa definida no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de São Teotónio.
- 4 -Nos casos de inutilização ou extravio, deverá, o titular do local de venda em causa solicitar de imediato a sua substituição, mediante o pagamento da respetiva taxa.
Artigo 29.º — Licença de ocupação
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024