- 1 -A alteração da atividade económica exercida no local pelo interessado depende de autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -A alteração deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, com especificação da nova atividade pretendida, bem como de eventuais adaptações a realizar no espaço pretendido.
Artigo 31.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 13/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2024