Constituem deveres dos titulares dos locais de venda do Mercado, para além do integral cumprimento do disposto no presente regulamento e de todas as normas legais e regulamentares que disciplinam a sua atividade:
- a)Tratar o público e as entidades competentes para a fiscalização com civismo;
- b)Evitar incómodos para o público ou para os outros titulares dos locais de venda, designadamente na forma como transportam, guardam ou acondicionam, expõem ou vendem os produtos;
- c)Evitar alaridos, discussões ou conflitos, em questões de serviço ou estranhas ao seu próprio negócio, por forma a não perturbar o bom e regular funcionamento do mercado;
- d)Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;
- e)Evitar desperdícios de água ou de eletricidade;
- f)Impedir que nos espaços interiores dos lugares se mantenham pessoas estranhas à atividade autorizada;
- g)Não lançar no pavimento quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais, efetuando a sua remoção apenas para os dispositivos ou locais para isso destinado;
- h)Ocupar o lugar que lhe for atribuído e não utilizar para fins diferentes daqueles para que lhe foi determinado;
- i)Proceder ao pagamento das taxas devidas;
- j)Zelar pela manutenção e limpeza do espaço cedido, removendo todos os resíduos das bancas e chão no seu local de venda para os recipientes de recolha adequados;
- k)Cumprir as demais obrigações fixadas no regulamento do Mercado da Freguesia em vigor e um Plano de Higiene e Segurança Alimentar.