- 1 -Todos os titulares dos locais de venda do Mercado são responsáveis pelos danos que causarem no Mercado ou nos utensílios de qualquer natureza, pertencentes à Freguesia de São Teotónio, ao qual serão obrigados a pagar os prejuízos que causarem, independentemente da coima que lhe poderá ser aplicada.
- 2 -Os titulares dos locais de venda do Mercado são também responsáveis perante a Freguesia de São Teotónio pelos atos contrários ao disposto no presente regulamento e legislação aplicável, dos indivíduos que os substituam ou auxiliem.
Artigo 35.º — Responsabilidades dos titulares dos locais de venda do Mercado
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024