- 1 -As bancas do Mercado destinam-se genericamente à venda de:
- a)Peixe fresco e marisco;
- b)Pão, bolos, doces e afins;
- c)Produtos hortícolas e agrícolas frescos;
- d)Frutas verdes e secas e sementes comestíveis;
- e)Flores, plantas e sementes;
- f)Queijos, enchidos e azeites;
- g)Produtos gourmet.
- 2 -As lojas do Mercado (de São Teotónio) destinam-se a:
- a)Talho;
- b)Estabelecimento de restauração e ou de bebidas;
- 3 -A Freguesia de São Teotónio, mediante deliberação da Junta de Freguesia, poderá, ainda autorizar a venda de outros produtos ou artigos não incluídos nos números anteriores desde que não sejam insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos. (centro dia)
- 4 -Salvo deliberação da Junta de Freguesia em contrário, as vendas só podem ser realizadas nos locais de venda mencionados nos números anteriores.
Artigo 5.º — Produtos vendáveis no Mercado
Vigente desde: 13/12/2024
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Em vigor desde 13/12/2024