No trimestre anterior ao início do ciclo avaliativo, o Presidente do IPS, ouvido o CCADD, deverá proceder ao planeamento do processo avaliativo, designadamente:
- a)Estabelecer as diretrizes e orientações para aplicação consistente do sistema de avaliação, nomeadamente no que respeita aos mecanismos de diferenciação de desempenho;
- b)Proceder a eventuais revisões da grelha de avaliação constante do Anexo I ao presente Regulamento, ouvido o CCADD;
- c)Proceder a eventuais revisões do calendário constante do Anexo II ao presente Regulamento;
- d)Definir, mediante despacho e após designação do universo de avaliadores pelo CTC de cada UO, a constituição das respetivas Comissões de Avaliação.