- 1 -A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Na fase de autoavaliação, o avaliado deve prestar ao avaliador toda a informação que considere relevante, cabendo-lhe o ónus de juntar toda a informação necessária, adicionando os comprovativos respetivos.
- 3 -A autoavaliação relativa a cada triénio realiza-se através da apresentação do relatório de atividades desenvolvidas no triénio, nos termos da grelha anexa ao presente Regulamento (Anexo I), mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado em formato digital.
- 4 -A autoavaliação para efeitos de ponderação curricular concretizar-se-á através da apresentação do competente requerimento, em formulário próprio disponibilizado em formato digital.
Artigo 23.º — Autoavaliação
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024