- 1 -O pedido de legalização previsto no artigo 102.º-A do RJUE deverá ser instruído com os elementos que constam no anexo I do presente regulamento.
- 2 -Os modelos dos termos de responsabilidade a apresentar no âmbito dos procedimentos de legalização encontram-se previstos no anexo II.
- 3 -O montante das taxas a aplicar no âmbito do procedimento de legalização nos casos acima previstos é o equivalente ao que seria pago no âmbito de procedimento de controlo prévio de operações urbanísticas aplicável ao caso em concreto, de acordo com o previsto no presente regulamento bem como na tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas de Angra do Heroísmo.
- 4 -Para os efeitos previstos no número anterior considera-se como prazo de execução 12 meses nos casos de construções novas e 6 meses para os restantes.
- 5 -Em casos devidamente justificados, nomeadamente respeitantes a operações urbanísticas recentes, poderá ainda ser exigida a apresentação dos elementos previstos no n.º 3 do artigo 102.º-A do RJUE, bem como de outros que se entendam por necessários.
- 6 -São aplicáveis ao pedido de legalização as condições de apresentação dos elementos instrutórios previstas na legislação regulamentar do RJUE.
Artigo 11.º — Legalizações
Vigente desde: 23/10/2026