- 1 -O pedido de emissão de certidão de destaque é registado no portal da autarquia, em formulário próprio, devendo ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio abrangido pelo destaque, ou, tratando-se de prédio omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente para a realização da operação de destaque pretendida sempre que o documento previsto no número anterior for insuficiente para esse efeito;
- c)Planta de localização à escala apropriada, assinalando a área visada no pedido;
- d)Planta da situação existente sobre levantamento topográfico à escala 1:500 ou superior;
- e)Planta da operação de destaque sobre levantamento topográfico, devidamente cotada e georreferenciada, com indicação dos limites do prédio original, da parcela a destacar e da parcela sobrante, acompanhada de um quadro indicativo das confrontações e áreas resultantes do destaque.
- 2 -São aplicáveis ao pedido de certidão de destaque as condições de apresentação dos elementos instrutórios previstas na legislação regulamentar do RJUE.
Artigo 12.º — Destaque
Vigente desde: 23/10/2026