A ocupação do domínio público municipal com vista à execução de operações urbanísticas encontra-se sujeita a licenciamento municipal.
Artigo 18.º — Concessão de licença para a ocupação do domínio público municipal
Vigente desde: 23/10/2026
A ocupação do domínio público municipal com vista à execução de operações urbanísticas encontra-se sujeita a licenciamento municipal.