- 1 -Se junto da obra existirem árvores ou candeeiros de iluminação pública, devem fazer-se resguardos que impeçam quaisquer danos.
- 2 -Caso se verifiquem danos em qualquer das estruturas acima referidas, a responsabilidade pela sua reparação recai sobre o titular da licença, sem prejuízo do direito de regresso que haja sobre outrem.
Artigo 24.º — Proteção de árvores e candeeiros
Vigente desde: 23/10/2026