- 1 -Nos casos em que por força do Estatuto das Vias de Comunicação Terrestre da Região Autónoma dos Açores, a pavimentação da área objeto de cedência seja assumida pela entidade gestora da via, o promotor da operação urbanística fica obrigado a realizar os trabalhos de terraplanagem que se afigurem necessários com vista ao nivelamento do terreno para a cota adequada tendo por referência a da via pública, bem como a executar os trabalhos que garantam a estabilização do terreno, nomeadamente, através da construção de muros de suporte.
- 2 -A correta finalização das obras previstas no número anterior constitui condição para a utilização das edificações.
Artigo 9.º — Obrigações do promotor da operação urbanística
Vigente desde: 23/10/2026