- 1 -O assédio pode ser praticado por qualquer superior hierárquico/a (vertical) ou por trabalhadores/as subordinados/as (horizontal), bem como por terceiros que interajam com o Município de Vila Viçosa.
- 2 -Podem ser vítimas de assédio quer os inferiores hierárquicos do/a assediante, quer os superiores hierárquicos do/a assediante, bem como qualquer pessoa que seja destinatário/a da prática de um ato de assédio.
Artigo 6.º — Autores e vítimas de práticas de assédio
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