- 1 -O presente capítulo estabelece as regras relativas às intervenções no espaço público, nomeadamente:
- a)Aos trabalhos de construção, conservação instalação, manutenção, reparação, inspeção, alteração ou substituição de infraestruturas viárias, de redes elétricas, de telecomunicações, de gás, de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, entre outras, a realizar no solo, no subsolo e/ou no espaço aéreo, do domínio público municipal, independentemente da entidade que a promove, bem como de atribuição dos direitos de passagem no domínio público e sua utilização;
- b)Às obras de urbanização, sem prejuízo dos procedimentos legalmente previstos no RJUE e no presente Regulamento.
- 2 -A existência, por via legal ou contratual, de um direito de ocupação e utilização do domínio público municipal não isenta o respetivo titular da observância das disposições previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das disposições legais mais exigentes e/ou de compromissos formalmente assumidos com os vários operadores, anteriores à sua entrada em vigor.
Artigo 101.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/10/2026