- 1 -Antecedendo o início dos trabalhos, o promotor fica obrigado a colocar, em cada uma das frentes de obra e de forma bem visível, painéis informativos que devem permanecer até à sua conclusão.
- 2 -Os painéis informativos devem conter os seguintes dados:
- a)Identificação da entidade promotora da intervenção;
- b)Identificação da empresa executante dos trabalhos;
- c)Datas de início e conclusão previsível dos trabalhos;
- d)Tipo de obra a executar;
- e)Menção obrigatória da expressão “Pedimos desculpa pelo incómodo. Procuraremos ser breves.”
- 3 -Os painéis têm de ser retirados da obra após a conclusão dos respetivos trabalhos.
- 4 -Salvo casos de força maior ou imprevistos, as entidades públicas ou privadas ficam obrigadas a publicitar a intervenção, com a antecedência mínima de 48 horas, indicando eventuais condicionamentos ao trânsito de peões e de veículos, o tipo de obra a realizar, a data de início e de conclusão previsíveis.
Artigo 121.º — Painéis de informação e de identificação das obras
Vigente desde: 23/10/2026