O pedido de licença especial para conclusão de obras inacabadas previsto no n.º 1 do artigo 88.º do RJUE é instruído com os elementos legalmente exigíveis em função da operação urbanística e dos trabalhos em falta, nos termos do RJUE e da portaria aplicável, aproveitando-se os elementos do procedimento anterior que se mantenham válidos e eficazes.