- 1 -A requerimento do interessado, e mediante a apresentação de elementos comprovativos da data da construção, pode ser emitida certidão referente a edificações e utilizações de edifícios anteriores à exigência legal de controlo administrativo.
- 2 -Para o efeito, o interessado deve formalizar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, solicitando a emissão de certidão comprovativa de que à data da realização da operação urbanística de edificação a mesma estava isenta de controlo administrativo.
- 3 -Se o interessado invocar que o edifício foi construído em data anterior à exigência legal de controlo administrativo, deve comprová-lo através da apresentação dos documentos que tiver ao seu dispor, designadamente:
- a)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial, referente ao prédio ou prédios abrangidos, sendo certo que, quando omisso, deve ser apresentada a respetiva certidão negativa do registo predial;
- b)Caderneta Predial;
- c)Eventuais contratos celebrados tendo como objeto a edificação;
- d)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito.
- 4 -O pedido deve ainda ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização;
- b)Levantamento topográfico, à escala de 1:500 ou superior, devidamente cotado, que identifique o prédio, o edifício e as respetivas áreas;
- c)Levantamento fotográfico exaustivo, representando o prédio, todas as fachadas do edifício e a sua cobertura;
- d)Ficha de áreas, conforme o Anexo I.
Artigo 9.º — Edificações e utilizações de edifícios anteriores à exigência legal de controlo administrativo
Vigente desde: 23/10/2026