- 1 -A taxa municipal turística tem o valor unitário de 2,00€ (dois euros) na época alta e de 1,50€ (um euro e cinquenta cêntimos) na época baixa, por dormida, fixados nos termos da fundamentação económico-financeira constante do Anexo a este Regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -Para efeitos do artigo anterior, compreende-se por época alta e época baixa o seguinte:
- a)Época alta - 1 de abril a 30 de setembro;
- b)Época baixa - 01 de outubro a 31 de março.
Artigo 5.º — Valor da Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 23/10/2026