- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério em dia e hora marcada, a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caducada a decisão tomada, salvo motivo atendível.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de trinta dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a caducidade dos atos referidos no artigo 42.º
Artigo 44.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024