- 1 -As transmissões por morte das concessões de jazigos, sepulturas perpétuas a favor da família do concessionário, são livremente admitidas, nos termos gerais de direito e carecem de averbamento no respetivo alvará.
- 2 -Para o efeito devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso:
- a)Escritura de habilitação de herdeiros;
- b)Sentença judicial de partilhas;
- c)Escritura notarial de partilhas;
- d)Testamento.
Artigo 48.º — Transmissão por morte
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