- 1 -Afetos ao funcionamento normal do cemitério existirão serviços de receção e inumação de cadáveres, serviço de atendimento e serviços de registo e expediente geral.
- 2 -As agências funerárias deverão comunicar à Junta de Freguesia a data da realização do funeral, fornecendo o maior número de dados possíveis, nomeadamente, identificação de sepultura, alvará e familiar responsável.
- 3 -Com vista à celeridade do processo, a comunicação referida no n.º 2 poderá ser efetuada via email.
Artigo 6.º — Funcionamento do Cemitério
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024