- 1 -O Cemitério Municipal funciona no horário aprovado pela Junta de Freguesia o qual será afixado nos lugares públicos do costume e na entrada do Cemitério.
- 2 -A entrada de funerais e trasladações no cemitério municipal pode ser feita nos seguintes períodos:
- a)No período de inverno - das 9h00 às 17h00;
- b)No período de verão - das 9h00 às 18h00.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, com autorização do Presidente da Junta, poderão ser imediatamente inumados.
- 4 -Aos Domingos e Feriados os serviços limitam-se, a questões de informação, sendo necessária prévia autorização para inumação dos restos mortais.
- 5 -No dia 1 de novembro, não se realizam funerais.
- 6 -As inumações deverão ser marcadas nos serviços administrativos da Junta de Freguesia no dia anterior à execução das mesmas, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do Presidente da Junta, os restos mortais poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 7.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024