- 1 -O pedido de apoio é apresentado por escrito e deve conter, consoante a natureza do apoio, os seguintes elementos:
- a)Identificação completa da freguesia requerente e do órgão que deliberou solicitar o apoio;
- b)Descrição precisa do apoio pretendido;
- c)Fundamentação da necessidade pública a satisfazer;
- d)Objetivos a prosseguir e resultados esperados;
- e)Identificação dos destinatários ou beneficiários previsíveis;
- f)Calendário ou cronograma de execução;
- g)Orçamento discriminado, sempre que aplicável;
- h)Identificação de outros apoios, comparticipações ou meios próprios mobilizados;
- i)Indicação das contrapartidas de publicitação e divulgação;
- j)Demais elementos considerados relevantes para a apreciação do pedido.
- 2 -Os serviços municipais podem solicitar elementos adicionais, esclarecimentos ou a reformulação do pedido sempre que tal se revele necessário à sua correta apreciação.
- 3 -A falta de resposta a solicitações de aperfeiçoamento instrutório pode determinar o indeferimento do pedido, quando inviabilize a respetiva apreciação.
Artigo 10.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 23/10/2026