- 1 -Os pedidos de apoio são apreciados pelos serviços municipais competentes, os quais elaboram informação fundamentada sobre:
- a)A verificação dos requisitos regulamentares;
- b)O enquadramento material do pedido;
- c)A estimativa de encargos diretos e indiretos para o Município;
- d)A utilidade pública previsível e o impacto esperado;
- e)A disponibilidade de recursos e a conformidade orçamental;
- f)A forma de apoio mais adequada;
- g)As condições, obrigações, fases, limites e mecanismos de controlo a estabelecer.
- 2 -A informação referida no número anterior deve concluir, de forma expressa, pela proposta de deferimento, deferimento condicionado ou indeferimento do pedido.
Artigo 11.º — Análise técnica e proposta de decisão
Vigente desde: 23/10/2026