- 1 -A concessão dos apoios ao abrigo do presente Regulamento é objeto de deliberação da Câmara Municipal, com fundamento na informação dos serviços e nos critérios constantes do presente Regulamento.
- 2 -Sempre que legalmente exigível ou materialmente adequado, a concretização do apoio depende da celebração do correspondente instrumento jurídico, designadamente contrato-programa ou outro título bastante admitido por lei.
Artigo 12.º — Competência para decisão
Vigente desde: 23/10/2026