- 1 -A atribuição de apoios pecuniários ou de apoios suscetíveis de gerar encargos financeiros depende da existência de dotação adequada, cabimento e fundos disponíveis, nos termos legais aplicáveis.
- 2 -A atribuição de apoios em espécie, logísticos, técnicos ou administrativos depende igualmente da disponibilidade material, funcional e operacional dos serviços municipais.
- 3 -O presente Regulamento não dispensa o cumprimento das regras legais de execução orçamental, assunção de encargos e controlo financeiro aplicáveis às autarquias locais.
Artigo 13.º — Disponibilidade orçamental
Vigente desde: 23/10/2026