- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento são formalizados por escrito.
- 2 -A formalização assume, em regra, a forma de contrato-programa quando a natureza, o conteúdo, a duração, a expressão financeira, a complexidade da execução ou a necessidade de definição recíproca de obrigações assim o justifique.
- 3 -Nos demais casos, a formalização pode resultar da deliberação camarária e da respetiva notificação, sem prejuízo de documento complementar que defina as condições concretas de execução.
Artigo 14.º — Formalização
Vigente desde: 23/10/2026