Constituem deveres gerais da freguesia beneficiária:
- a)Aplicar o apoio exclusivamente aos fins que fundamentaram a respetiva atribuição;
- b)Cumprir as condições constantes da deliberação e do instrumento de formalização;
- c)Prestar as informações e apresentar os documentos que lhe sejam solicitados pelo Município;
- d)Colaborar nas ações de acompanhamento, verificação e controlo;
- e)Publicitar o apoio municipal nos termos definidos no presente Regulamento ou no instrumento de formalização.