- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, acompanhar a execução dos apoios concedidos e solicitar os elementos necessários ao controlo da respetiva aplicação.
- 2 -Sempre que se revele adequado, podem ser realizadas verificações materiais, administrativas ou financeiras sobre a afetação dos meios atribuídos.
- 3 -A verificação de incumprimento, desvio de finalidade, falta de comprovação ou prestação de informação inexata pode determinar, consoante a gravidade do caso:
- a)A suspensão de novos apoios;
- b)A revogação ou modificação do apoio concedido, nos termos legais;
- c)A obrigação de restituição, total ou parcial, de quantias indevidamente utilizadas, quando aplicável;
- d)As demais consequências legalmente admissíveis.
Artigo 19.º — Acompanhamento e fiscalização
Vigente desde: 23/10/2026