- 1 -O incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento ou no instrumento de formalização releva para efeitos de apreciação de pedidos futuros.
- 2 -Sempre que a gravidade da situação o justifique, pode a Câmara Municipal determinar a suspensão, limitação ou recusa de novos apoios à freguesia incumpridora, sem prejuízo da restituição de quantias e das demais consequências legalmente admissíveis.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a adoção de medidas corretivas ou a fixação de prazos de regularização quando a natureza do incumprimento o permita.
Artigo 20.º — Incumprimento
Vigente desde: 23/10/2026